Juiz de Paz

INTRODUÇÃO

Tem como objetivo prepara e capacitar MINISTROS RELIGIOSOS, para cumprirem as normas legais preconizadas nas leis que regem e regulam o juizado eclesiástico (CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Capítulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da Lei 1.110 de 23 de maio de 1950 e da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, mediante Certidão de Habilitação e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Cívil Brasileiro , todos os Ministros Religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZ DE PAZ ECLESIASTICO.

Para tanto, o ministro que assim o desejar poderá inscrever-se em nosso Curso:

Para tanto, após sua inscrição poderá efetuar o curso através de três sistemas que visam facilitar o aluno ao curso proposto:

1) Sistema a Distância, a qual o aluno receberá todo material abaixo anunciado.

O curso não tem provas ou conceito avaliativo visto o mesmo ter apenas o intuito capacitadório, visto o Juizado de Paz já ser reconhecido por Lei especifica e de acordo com as funções ministeriais.

2) Sistema Semi Presencial:

O aluno em data especificada, poderá comparecer durante ou em parte do curso ministrado recebendo ao final todo o material. O periodo da aula é de no minimo 5 horas em local propicio (salas de aulas ou dependências da igreja ou local estabelecido)

3) Sistema Presencial:

O aluno recebe todo material e deverá compulsoriamente assistir todas as aulas cumprindo assim a carga horária estabelecida minima necessária.

 

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ATENÇÃO!

Não emitimos Titulos ou documentos similares. O CIESCE não é orgão associativo mais uma entidade de ensino religioso e eclesiástico com a unica finalidade de fornecer preparo e capacitação aos seus alunos inscritos para curso a DISTANCIA. A emissão dos documentos de reconhecimento e titularização são emitidos pela UJUTFE que é o órgão associativo oficial reconhecido pelo CIESCE.